sexta-feira, 31 de outubro de 2014

Deputado sai em defesa dos e-readers

Em voto em separado, deputado catarinense defende a equiparação dos devices aos livros

Leonardo Neto | PublishNews

As discussões em torno da atualização da Lei do Livro alavancadas pelo Projeto de Lei nº 4.354 ganharam reforços, com o voto em separado do deputado Onofre Santo Agostini (PSD/SC) na Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados, onde o projeto está estacionado desde agosto, quando foi apresentado o relatório da deputada Fátima Bezerra (PT/RN). Em seu voto  de ontem, o deputado catarinense defende a equiparação dos e-readers – e não só dos e-books - aos livros, contrariando o relatório da deputada potiguar. “O relatório apresentado não julgou oportuna a proposta de inclusão da matéria específica do Projeto de Lei, qual seja a inclusão do parágrafo 2º, do artigo 2º onde equiparava livros físicos a equipamentos específicos cuja a função exclusiva ou primordial seja a leitura de textos em formato digital. Contudo, deve-se considerar os avanços tecnológicos existentes. A equiparação apenas dos arquivos digitais aos livros físicos não faz sentido” contra-argumentou o deputado em seu voto.

O deputado elenca ainda os benefícios dos leitores digitais. Lembrando que os e-readers têm preço menor do que tablets, celulares ou notebooks, podendo ser, portanto, um facilitador no incentivo à leitura, além da possibilidade de armazenamento em um único equipamento de grande quantidade de livros, facilitando o transporte e o acesso em qualquer lugar do mundo. “Deve-se somar e este ponto a quantidade restrita de livrarias existentes no Brasil. Dados da Associação Nacional das Livrarias apontam que há pouco mais de três mil livrarias existentes no Brasil as quais são concentradas apenas nos grandes centros urbanos, o que dificulta o acesso aos livros”, diz o voto.

O deputado refuta ainda a proposta da deputada Bezerra de incluir os e-readers na chamada Lei do Bem (Lei 11.196/05), já que, nas palavras do deputado, “esta alternativa não trará o mesmo nível de benefícios fiscais à população caso estes equipamentos sejam equiparados aos livros físicos”. Para basear os seus argumentos, o deputado retoma a pesquisa Retratos da Leitura de 2011 que apontou 68% dos brasileiros leitores estão nas classes C, D e E. “Qualquer outra sugestão de desoneração que não seja a imunidade tributária para os aparelhos de leitura digital tornaria ainda inacessível a aquisição desta nova tecnologia para a grande maioria dos leitores brasileiros”, diz o voto. “A redução do preço final do leitor digital, caso haja equiparação aos livros físicos será em torno de 40 a 50%. A imunidade pleiteada pelos leitores digitais é insignificante em face aos objetivos gerados na educação do povo brasileiro e no benefício a autores/escritores, editoras e estudantes”, conclui o deputado.

O projeto, quando aprovado na Comissão de Cultura, deve ser encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça, onde os deputados poderão apresentar novamente emendas e o relator poderá aceitá-las ou rejeitá-las. Depois disso, o projeto volta ao Senado, que irá apreciar as emendas feitas na Câmara dos Deputados, e só depois será apresentado para a sanção presidencial. 

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