domingo, 25 de fevereiro de 2018

Quais os entraves na digitalização de acervos no Brasil

Em bibliotecas e museus, benefícios educacionais e de preservação da memória com versões on-line esbarram em questões jurídicas e financeiras

Camilo Rocha | Nexo 

Arquivo Nacional, situado no Rio de Janeiro, inaugurou ferramenta de busca para versão digital de seu acervo

Existem escritos raros de Guimarães Rosa que não podem aparecer na Brasiliana, a biblioteca digital da USP (Universidade de São Paulo), por questões legais de direitos autorais. Na Cinemateca Brasileira, o original do filme “A hora e a vez de Augusto Matraga” (1965), com Leonardo Villar, se deteriora porque os herdeiros do cineasta não conseguem chegar a um acordo a respeito de quanto cobrar para permitir a digitalização da obra. 

São apenas dois exemplos dos entraves enfrentados por instituições de memória brasileiras quando tentam digitalizar seus acervos. Os casos foram citados em uma reportagem de 2010 do jornal O Estado de S. Paulo e aparecem no livro “Memórias digitais”, lançado em 2018 pelo CTS (Centro de Tecnologia e Sociedade) da FGV-Rio (Faculdade Getúlio Vargas). 

O livro resultou de workshops realizados em 2014 pelo CTS com profissionais brasileiros e da América Latina da área (alguns dos quais contribuem com artigos). A coletânea de textos aborda aspectos como tecnologia, legislação, políticas institucionais e financiamento. 

“Suponha que seja um livro que esteja corroendo na biblioteca. O bibliotecário fica numa sinuca, pois não tem certeza jurídica para agir” Bruna Castanheira de Freitas Pesquisadora do CTS (FGV-Rio) e organizadora do livro "Memórias Digitais"

Em paralelo, foi realizada uma pesquisa para tentar quantificar o estado de digitalização dos acervos brasileiros. Embora os dados ainda estejam sendo analisados, a organizadora do livro e pesquisadora do CTS, Bruna Castanheira de Freitas, explicou que os museus são as instituições com a digitalização em estado mais incipiente. 

Já os acervos nacionais, locais como o Arquivo Histórico do Exército e o Arquivo Noronha Santos, ambos no Rio de Janeiro, são a categoria de instituição com o processo de digitalização mais adiantado. O próprio Arquivo Nacional inaugurou em setembro de 2017 uma nova ferramenta de busca para pesquisa em seu acervo.

Por que digitalizar 

Para Castanheira, a digitalização atende a dois objetivos principais: a preservação de obras, que em estado físico original ficam sujeitas à ação do tempo, e a democratização do acesso aos acervos, ao torná-los disponíveis na internet.

A pesquisadora lembra que muitos brasileiros moram longe de museus ou não têm condições financeiras de comprar um ingresso. Segundo o levantamento do CTS, a maior parte dos museus fica nas regiões Sul e Sudeste do país. 

“É obrigatório que museus, bibliotecas e arquivos se juntem a instituições educacionais para abraçar [a digitalização]”, disse Wayne Clough, em entrevista de 2013, quando era secretário do Instituto Smithsonian, nos Estados Unidos, entidade de pesquisa e museus administrada pelo governo americano.

Quais os obstáculos jurídicos 

No Brasil, lacunas na Lei dos Direitos Autorais, de 1998, deixam administradores de acervos em situação de insegurança jurídica quando o assunto é digitalização. De acordo com a lei atual, apenas criar uma versão digital de uma obra sem a devida permissão do proprietário é proibido. “Seria entendido como pirataria na lei atual”, explicou Castanheira ao Nexo. 

Em muitos casos, não é possível localizar o titular dos direitos de um livro ou foto antiga, gerando o que se chama de “obra órfã”. O livro cita dados de 2009 de que, apenas no Museu de História Nacional de Londres, 20% dos cerca de 1 milhão de livros e 25% dos cerca de 500 mil itens da coleção eram de propriedade desconhecida.

Para a pesquisadora, a lei deveria determinar procedimentos para os profissionais das instituições de memória nesses casos, “para provar que tentou encontrar o dono da obra, mas não conseguiu. Suponha que seja um livro que esteja corroendo na biblioteca. O bibliotecário fica numa sinuca, pois não tem certeza jurídica para agir”. 

A legislação deveria ser modificada para contemplar a digitalização “para fins de conservação”, abrindo neste caso uma exceção nos direitos autorais, na opinião de Castanheira. 

Para ela, não se vê no momento nenhuma iniciativa no legislativo federal de discussão destes temas. Ações do Ministério da Cultura de digitalização dos acervos culturais, como a plataforma Tainacan, que ajudaria na busca por obras, encontram-se paralisadas.

De acordo com o livro “Memórias digitais”, o custos de armazenamento de “matrizes” digitais de um filme chegam a ser 11 vezes maiores que os de manter originais em película

Dinheiro e tecnologia 

A mão de obra, o tempo e a tecnologia que a digitalização de um grande acervo exige torna o processo custoso. Mas a manutenção também pode sair cara, às vezes mais do que a preservação do original físico. De acordo com o livro “Memórias digitais”, o custos de armazenamento de “matrizes” digitais de um filme chegam a ser 11 vezes maiores que os de manter originais em película. 

Há também custos de atualização de plataforma e ferramentas de uso do público da internet, que podem ficar defasadas com o passar dos anos. Um exemplo evidente são sites pensados para a navegação em computador que não contemplaram o aumento ou navegação exclusiva por celular de muitos usuários brasileiros. Como resultado, sites mais antigos podem não funcionar na tela menor. 

O livro defende o desenvolvimento de plataformas de software livre (programas que podem ser copiados, alterados e distribuídos gratuitamente), fáceis de serem adaptadas por diversas instituições e que favorecem a integração entre acervos digitais, inclusive facilitando a busca por obras. Como exemplo bem-sucedido, a coletânea cita o software Corisco, desenvolvido para a Biblioteca Brasiliana, que depois foi adaptado para o Instituto Hercule Florence (IHF), que gerencia acervos de imagens do início da fotografia no Brasil.

Um comentário:

  1. O ideal seria que a instituição de origem do documento se encarregasse da digitalização do mesmo

    ResponderExcluir