quinta-feira, 9 de março de 2017

STF amplia imunidade tributária de livros, e 'e-books' ficam livres de impostos


Com decisão do Supremo Tribunal Federal, os 'e-readers', equipamentos para leitura dos 'e-books', também serão beneficiados por isenção tributária.

Renan Ramalho, G1

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (8) estender aos “e-books” – livros eletrônicos – a imunidade tributária concedida pela Constituição a livros, jornais, periódicos e ao papel de impressão.

Com a decisão da Corte, além do próprio conteúdo do livro eletrônico, estarão livres de impostos também aqueles equipamentos utilizados exclusivamente para comportá-los, os chamados “e-readers”.

No mesmo julgamento, o STF ainda concedeu o mesmo benefício a componentes eletrônicos destinados exclusivamente a integrar materiais didáticos compostos de fascículos.

A decisão tem repercussão geral e assim deverá ser aplicada pelas demais instâncias judiciais em processos semelhantes, nos quais o governo vinha cobrando os tributos de editoras nos tribunais.

Durante a sessão, os ministros analisaram recurso apresentado pelo governo do Rio de Janeiro contra decisão do Tribunal de Justiça (TJ-RJ), que livrou uma editora de pagar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na venda de uma enciclopédia jurídica eletrônica.

Por unanimidade, os ministros entenderam que a imunidade prevista na Constituição visa a difusão do conhecimento e da informação.

“A imunidade serviria para se conferir efetividade aos princípios da livre manifestação do pensamento e da livre expressão da atividade intelectual, artística, científica ou de comunicação, o que, em última análise, revelaria a intenção do legislador constituinte em difundir o livre acesso à cultura e à informação”, disse o relator da ação, Dias Toffoli.

Outros ministros, como Luiz Fux e Gilmar Mendes, ressaltaram as vantagens do livro eletrônico em relação aos impressos, pela fácil distribuição e dispensa do papel.

“Afinal não é preciso matar árvores para garantir a liberdade de informação por meio da mídia”, disse Fux.

“Negar-se imunidade em formato outro que não seja papel convencional pode ser gravíssimo equívoco que revela desprezo com a inovação institucional”, acrescentou Gilmar Mendes.

Imagem: Internet

Nenhum comentário:

Postar um comentário